Na Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE), realizada na última quinta (05), foi julgado o processo TCE-PE nº 25101527-0, relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto. O caso envolveu um Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Diógenes Torres da Costa Patriota, devido à não submissão das remessas do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública entre janeiro e agosto de 2025, descumprindo a Resolução TC nº 231/2024.
O prefeito foi notificado, mas não regularizou a situação dentro do prazo estabelecido. O relator destacou que o não envio de dados prejudica o controle externo do Tribunal de Contas e configura sonegação de informações. Apesar de Diógenes ter se defendido apresentando as remessas em uma data posterior, isso não eximiu sua responsabilidade pelas irregularidades.
O tribunal homologou o Auto de Infração e impôs uma multa de R$ 5.535,04, correspondente a 5% do valor estipulado pela legislação, que deve ser paga em 15 dias após a decisão. A votação foi unanime entre os conselheiros presentes.

