Tratam os presentes autos de processo correspondente ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre a Corte de Contas e o Município de Itapetim, naquele ato representado pelo ex-prefeito, Adelmo Moura, cujo objeto foi o cumprimento das medidas constantes voltadas ao aprimoramento do serviço de Transporte Escolar sob a responsabilidade da municipalidade em foco.
Cabe registrar que o pacto ora trazido à baila decorreu dos trabalhos de fiscalização, do tipo levantamento, realizados pela Gerência Regional Metropolitana Norte na Prefeitura Municipal de Itapetim, entre 09/05/2023 e 11/05/2023, no âmbito da “Operação Transporte Escolar Seguro 2023.1”, relativos ao serviço de transporte escolar, com ênfase na segurança dos alunos transportados, cujo resultado foi objeto do Relatório Preliminar de Levantamento.
A Segunda Câmara, à unanimidade, acompanhou o voto do relator que CONSIDERANDO que foi verificado pela auditoria deste TCE que a Administração de Itapetim não cumpriu, de forma integral, a maior parte das ações assumidas no TAG objeto deste Processo e, que nada obstante ter sido devidamente notificado do resultado do monitoramento do TAG, o prefeito, à época, responsabilizado não apresentou defesa no prazo legal, não apresentando, assim, a este órgão de controle, qualquer justificativa para o não cumprimento integral das obrigações que assumiu perante a Corte de Contas, JULGAR CUMPRIDO PARCIALMENTE o Termo de Ajuste de Gestão firmado pela Prefeitura Municipal de Itapetim e APLICAR multa no valor de R$ 16.320,81 ao ex-prefeito Adelmo Moura.
Fonte:) Afogados Online.