O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu, por unanimidade, negar a concessão de medida cautelar requerida contra a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 26 de maio, e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do TCE.
O processo (TCE-PE nº 25100330-9) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e analisou denúncia apresentada por vereadores da oposição do município, que apontaram possíveis irregularidades em diversos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados pela gestão municipal durante o exercício de 2025.
Segundo o Acórdão T.C. nº 996/2025, os conselheiros entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência — o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). A equipe técnica de auditoria do TCE também se manifestou pela negativa da cautelar, sugerida inicialmente para suspender a execução contratual dos procedimentos sob suspeita.
Apesar da negativa, o Tribunal reconheceu a existência de indícios de irregularidades nas contratações e determinou o aprofundamento da análise do mérito, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo. O objetivo é garantir ampla defesa e contraditório aos gestores, empresas e profissionais envolvidos, especialmente em razão de se tratar dos primeiros meses de um novo mandato municipal.
O TCE reforçou, ainda, a necessidade de cautela e rigor na apuração dos fatos antes da adoção de medidas mais severas. A decisão homologou a deliberação monocrática anterior que já havia negado a medida cautelar.
Por Nill JR.