TCU mantém condenação de Evandro Valadares por irregularidades em convênio federal.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A decisão foi publicada em 1º de abril de 2025.

O julgamento analisou um recurso de reconsideração apresentado por Valadares contra o Acórdão nº 12.572/2020, que havia julgado suas contas irregulares, imputando-lhe débito no valor de R$ 124.461,69 (valor original, com data de ocorrência em 13/7/2010) e aplicando-lhe multa de R$ 30.000,00. A empresa contratada na execução do projeto,  também foi condenada solidariamente ao débito e recebeu multa de R$ 29.000,00.

O convênio previa a implantação de um Centro de Inclusão Digital, mas a TCE foi instaurada diante da inexecução parcial do projeto. A irregularidade central identificada foi a falta de comprovação da capacitação de pessoal por ensino a distância (Etapa 4.5), além do uso de recursos em despesas não permitidas, como multas e juros.

No recurso, Valadares argumentou que teria ocorrido prescrição das sanções, que as contas deveriam ser consideradas iliquidáveis pela dificuldade em obter documentos, e que sua responsabilidade seria limitada à assinatura do convênio, uma vez que a gestão operacional teria sido realizada por secretários municipais.

O TCU, no entanto, rejeitou todos os argumentos. A Corte concluiu que não houve prescrição, com base nos marcos legais e interrupções previstas na Lei nº 9.873/1999 e na Resolução TCU nº 344/2022. Também afastou a alegação de iliquidez das contas, destacando que o ex-gestor foi notificado ainda durante seu mandato. Sobre a responsabilidade, o Tribunal destacou que Valadares assinou documentos diretamente relacionados à despesa impugnada e omitiu-se na supervisão da execução de uma meta de alto valor, configurando culpa pela má gestão dos recursos.

Com a decisão, o TCU conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão 12.572/2020. A pesquisa do processo pode ser feita clicando aqui.

Fonte:) Causos & Causas

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