Uma denúncia formal acusa a vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, do município de Tabira, no Sertão do Pajeú, de acumular cargos públicos, contrariando a Constituição Federal e princípios da administração pública.
Pelo que o blog apurou, com base na Lei de Proteção de Dados, o(a) denunciante pediu sigilo nos dados. Ou seja, a denúncia não é anônima, mas os dados foram preservados.
Segundo o documento, encaminhado simultaneamente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e à Câmara de Vereadores de Tabira, Nelly Sampaio exerce não apenas o mandato eletivo, mas também três cargos efetivos como odontóloga, nos municípios de Tabira, Itapetim e Tuparetama, cada um com carga horária de 40 horas semanais. O total acumulado chega a 120 horas de vínculo efetivo, além das atividades parlamentares.
O denunciante argumenta que não há possibilidade de compatibilidade de horários, o que por si só configura irregularidade, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios da administração pública, como eficiência, legalidade e moralidade. Ainda segundo a denúncia, a situação compromete a legitimidade da parlamentar, que, como vereadora, tem entre suas funções justamente fiscalizar o cumprimento das leis.
A denúncia cita também o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição, que permitem a acumulação de apenas dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovadamente compatíveis em horário. No entanto, a vereadora é acusada de extrapolar esse limite, sem apresentar qualquer comprovação de compatibilidade.
Além disso, são mencionadas jurisprudências do próprio TCE-PE (Acórdãos 1444/14 e 897/13) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Recurso Extraordinário ARE 1246685, que reforçam a vedação ao acúmulo excessivo de cargos públicos, mesmo em áreas como a saúde, caso não haja compatibilidade formal e prática.
Diante da gravidade dos fatos, o autor da denúncia requer:
Ao MPPE: abertura de inquérito civil público; propositura de ação civil por improbidade administrativa, com: afastamento cautelar da vereadora dos cargos; suspensão dos vencimentos considerados ilegais; devolução dos valores recebidos indevidamente nos últimos cinco anos; aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Ao TCE-PE: instauração de Auditoria Especial nos três municípios onde a vereadora possui vínculos funcionais.
À Câmara de Vereadores de Tabira: abertura de inquérito ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar; adoção de medidas legais, incluindo, se for o caso, o processo de cassação do mandato. Leia aqui a íntegra da denúncia.
Por Nill JR.