Nesta sexta-feira (03), quatro estabelecimentos comerciais de Afogados da Ingazeira foram flagrados funcionando a meia porta, segundo a PM. Segundo a Polícia Militar, como já estavam orientados de que não poderiam funcionar em cumprimento ao decreto estadual de fechamento do comércio, os estabelecimentos foram fechados.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Por André Luis.
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