Ministério Público não sinalizou que vá recorrer da decisão.
Em entrevista ao programa Manhã Total,
da Rádio Pajeú, o promotor Romério Borja discordou da tese e tentou
desqualificar a argumentação. “O Ministério Público como titular da ação
na defesa da sociedade sustentou a condenação com fundamentos baseados
nas provas carreadas aos autos”.
Ele disse que no julgamento, pesa que
fez boa instrução. “Levamos a cada um dos jurados o que foi produzido,
quais as prova produzidas. as partes sustentaram suas teses e de forma
soberana , autônoma, cada jurado chegou a sua conclusão que produziu o
veredicto que absolveu Carlos Eduardo”.
Seguiu: “o processo correu respeitando
as garantias. o corpo de sentença de forma soberana entendeu por
absorver o senhor Carlos Eduardo. Penso que a nossa missão na busca
incessante por justiça é de julgar, julgar rápido e penso que todos os
atores estão de parabéns. Essa ação penal, se iniciou em maio e
conseguimos concluí-lo. Nossa missão é julgar, julgar rápido,
respeitando as garantias constitucionais”.
Ele concluiu que, respeitando o
mandamento constitucional da soberania do veredicto “as partes devem se
curvar a decisão que de forma soberana o conselho de sentença, o povo de
Tabira concluiu”. Ele não sinalizou recurso da decisão.
Para a maioria dos jurados, prevaleceu a
tese defendida pelos advogados José Ricardo Cavalcanti, Klênio Pires e
Renan Marques de Legítima Defesa Putativa, além de pedir absolvição por
clemência.
Os advogados defenderam que no
episódio, Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar
nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates. Ao
final, a maioria do corpo de jurados acabou por acatar a tese da defesa.
Dudu ainda declamou um verso ao final.
Por Nill JR.
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